24/05/2016 - CSM/SP: Incorporação imobiliária. Contrato padrão – registro – facultatividade. Área acessória autônoma. Certidão esclarecedora – prints – substituição
No caso de registro de incorporação imobiliária, não é necessário o depósito do contrato padrão, sendo esta uma faculdade do incorporador, além da possibilidade de área acessória autônoma e da admissibilidade de prints ao invés de certidões esclarecedoras
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